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Rejeições 434, 438 e 591 na NF-e e NFC-e: Intermediador de Marketplace (indIntermed), CRT 2 (Sublimite) e Base de PIS/COFINS

Guia prático para resolver as Rejeições SEFAZ 434/438 (indIntermed e infIntermed em Marketplaces e Delivery), Rejeição 591 (CRT 2 Simples Nacional Excesso de Sublimite com ICMS CST) e Exclusão do ICMS da Base de PIS/COFINS (vBCPis/vBCCofins).

Fábio Magalhães CostaAtualizado em 26/10/2026
Integração de NF-e e NFC-e para e-commerce, marketplaces, delivery e empresas em expansão (CRT 2) via API REST

Integração de NF-e e NFC-e para e-commerce, marketplaces, delivery e empresas em expansão (CRT 2) via API REST

Quando um e-commerce, operação de varejo ou indústria começa a escalar vendas, três mudanças operacionais costumam quebrar a emissão de NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65) do dia para a noite:

  1. A empresa passa a vender por marketplaces ou aplicativos de delivery (Mercado Livre, Shopee, Amazon, iFood) e começa a receber Rejeição 434 ou Rejeição 438 por causa das tags <indIntermed> e <infIntermed>.
  2. O faturamento anual ultrapassa o sublimite estadual do Simples Nacional (R$ 3,6 milhões), o contador altera o enquadramento para CRT = 2 (Simples Nacional — Excesso de Sublimite de Receita Bruta) e todas as notas passam a falhar com Rejeição 591: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional.
  3. O jurídico tributário determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69 do STF), exigindo que <vBC> de PIS/COFINS seja menor que o valor do produto (<vProd>) e reflita corretamente na base do novo IBS/CBS da Reforma Tributária (Regra UB16-10).

Nas releases v0.56.55, v0.56.59 e v0.56.61 da Notaas, nós automatizamos o tratamento dessas três frentes fiscais diretamente no motor de NF-e e NFC-e. Abaixo, explico a regra exata da SEFAZ para cada uma e como enviá-las em JSON limpo.

Crescer o faturamento no Brasil significa mudar de faixa tributária. Seu ERP não pode travar o faturamento do melhor cliente justamente quando ele entra em marketplaces ou passa de R$ 3,6 milhões/ano.


1. Rejeições 434, 435, 438, 439 e 440: Como funcionam <indIntermed> e <infIntermed> na NF-e e NFC-e

Desde a Nota Técnica 2020.006 (regras B25c-10, B25c-20 e YB01), a SEFAZ amarrou o indicador de presença do comprador (<indPres> / presencaComprador) à obrigatoriedade de informar se a venda ocorreu em site próprio ou via marketplace/intermediador (<indIntermed>):

⚡ Matriz de Decisão SEFAZ para Intermediador (indPres × indIntermed):

  • Operação Presencial (indPres ∈ {0, 1, 5}): É proibido enviar <indIntermed> ou <infIntermed> (evita a Rejeição 435 e 439).
  • Internet, Teleatendimento ou Entrega em Domicílio (indPres ∈ {2, 3, 4, 9}): É obrigatório enviar <indIntermed> logo após <indPres> (evita a Rejeição 434).
  • Venda em Site Próprio (indIntermed = 0): Não envia o grupo <infIntermed>.
  • Venda em Marketplace / App Terceiro (indIntermed = 1): É obrigatório enviar o grupo <infIntermed> com <CNPJ> da plataforma e <idCadIntTran> (evita a Rejeição 438 e 440).

Um detalhe que derruba muitos PDVs e sistemas de delivery na NFC-e (Modelo 65): quando você emite um cupom fiscal para entrega em domicílio (presencaComprador: 4), a SEFAZ exige <indIntermed> exatamente como na NF-e Modelo 55!

Na Notaas, se você enviar presencaComprador: 2 (Internet) ou 4 (Entrega a domicílio) e não informar intermediador, nossa engine assume automaticamente <indIntermed>0</indIntermed> (operação em site/canal próprio) para que você nunca tome Rejeição 434. E quando a venda vier de um marketplace, basta enviar o objeto intermediador:

{
  "naturezaOperacao": "Venda de mercadoria adquirida de terceiros",
  "presencaComprador": 2,
  "indicadorIntermediador": 1,
  "intermediador": {
    "cnpj": "03007331000141",
    "identificador": "LOJA-OFICIAL-SP-9921"
  }
}

2. Rejeição 591 (cStat 591): O caso especial do CRT = 2 (Simples Nacional com Excesso de Sublimite)

Quase todo desenvolvedor aprende que empresas do Simples Nacional usam CSOSN (101, 102, 500, 900) para tributar o ICMS, enquanto empresas do Regime Normal (CRT = 3, Lucro Presumido ou Real) usam CST de 2 dígitos (00, 10, 20, 40, 60, 90).

Mas o que acontece quando uma empresa do Simples Nacional ultrapassa o sublimite estadual de receita bruta (R$ 3,6 milhões no ano) e passa para o CRT = 2?

Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 19 § 4º e art. 20) e pelas regras N12-20 (cStat 590) e N12a-10 (cStat 591) do MOC 7.0 da SEFAZ:

  • A empresa continua recolhendo os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) dentro do Simples Nacional.
  • Porém, o ICMS passa a ser apurado obrigatoriamente "por fora" (pelo Regime Normal)!

Isso significa que, para CRT = 2, a SEFAZ proíbe o uso de CSOSN e exige as tags de CST do Regime Normal (<ICMS00>, <ICMS20>, <ICMS60>, etc.). Na Notaas (v0.56.61+), nosso resolvedor tributário trata o CRT = 2 de forma híbrida automática: gera o bloco <ICMS> por CST (eliminando de vez o cStat 591) enquanto preserva o tratamento simplificado de PIS e COFINS.

Além disso, caso você precise inspecionar o XML exato de uma tentativa que foi rejeitada pela SEFAZ durante a homologação do cliente, nosso endpoint GET /api/v1/nfe/invoices/{id}/xml?type=signed agora permite baixar o XML técnico assinado mesmo quando a nota está com status = "error", e o GET /api/v1/nfe/invoices/{id}/status informa o numeroOriginal reservado antes da devolução ao pool de reciclagem.


3. Exclusão do ICMS da Base de PIS/COFINS (vBCPis e vBCCofins) e Impacto na Regra UB16-10 do IBS/CBS

Com a consolidação da tese do Século (Tema 69 do STF), empresas do Regime Normal deduzem o valor do ICMS destacado na nota da base de cálculo do PIS e da COFINS. Na prática, se um item custa R$ 1.000,00 (vProd = 1000.00) e tem R$ 180,00 de ICMS (18%), a base de cálculo do PIS (1,65%) e da COFINS (7,60%) não é 1.000,00, e sim R$ 820,00.

Mais importante ainda: na Reforma Tributária para NF-e e NFC-e (NT 2025.002-RTC), a Regra de Validação SEFAZ UB16-10 determina que a base de cálculo do IBS e da CBS (<gIBSCBS><vBC>) deduz os valores apurados de <vPIS> e <vCOFINS>. Se o seu emissor calcular PIS/COFINS sobre vProd cheio em vez da base reduzida, o <vBC> do IBS/CBS ficará errado em centavos e a nota será rejeitada pela SEFAZ!

Na API da Notaas, você pode informar a base explícita por item usando pisBaseCalculo (vBCPis) e cofinsBaseCalculo (vBCCofins):

{
  "naturezaOperacao": "Venda de producao do estabelecimento",
  "presencaComprador": 9,
  "items": [
    {
      "codigo": "SKU-IND-400",
      "descricao": "Painel Eletrico Trifasico 380V",
      "ncm": "85371090",
      "cfop": "5101",
      "unidade": "UN",
      "quantidade": 1,
      "valorUnitario": 1000.00,
      "valorTotal": 1000.00,
      "cst": "00",
      "aliquotaIcms": 18.00,
      "cstPis": "01",
      "pisBaseCalculo": 820.00,
      "aliquotaPis": 1.65,
      "cstCofins": "01",
      "cofinsBaseCalculo": 820.00,
      "aliquotaCofins": 7.60
    }
  ]
}

Nossa engine calcula <vPIS>13.53</vPIS> (820.00 * 1,65%) e <vCOFINS>62.32</vCOFINS> (820.00 * 7,60%), propaga os totais para <ICMSTot> e já aplica os valores exatos na dedução da base <gIBSCBS><vBC> da Regra UB16-10.


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